Leis do nosso mandato que já estão em vigor em Defesa dos Animais

Confira algumas das dezenas de leis criadas e aprovadas pelo vereador Dr. Marcos Paulo

Desde o primeiro dia do seu mandato como vereador na cidade do RJ, Dr. Marcos Paulo tem lutado para construir políticas públicas e leis em defesa da Vida e dos Animais. 

Nessa caminhada, Dr. Marcos Paulo também tem sido um incansável fiscal do trabalho feito pela prefeitura. E tem cobrado mais efetividade no combate ao abandono e maus-tratos de animais. 

 

Confira abaixo algumas das leis criadas e aprovadas pelo mandato do vereador Dr. Marcos Paulo na cidade do Rio de Janeiro:

 

1 Lei 6926/2021: Determina que os agressores que cometerem o crime de maus-tratos arquem com as despesas do tratamento do animal agredido. A nossa lei tem o objetivo de responsabilizar quem comete um crime, mas também de educar, porque uma sociedade que não respeita a vida dos animais não respeita nenhuma vida.

 

2 Lei 7418/2022: Dispõe sobre o Programa Municipal de Monitoramento Populacional de Cães e Gatos. A prefeitura precisa adotar medidas de acolhimento, assistência e controle dos animais. Somente com dados sobre a realidade é possível estabelecer políticas públicas eficientes para combater o abandono e o aumento no número de animais vivendo nas ruas.

 

3 Lei 6998/2021: Dispõe sobre a proibição de manter animais acorrentados no âmbito do Município do Rio de Janeiro. Infelizmente, o acorrentamento de animais ainda é um péssimo costume praticado em todo o país, mas, precisa acabar. Não podemos permitir essa prática cruel, que pode gerar sequelas físicas e psicológicas nos nossos companheiros.

 

4 Lei 7320/2022: Proíbe a compra, a venda e a utilização de focinheiras e coleiras que causem dor e desconforto aos animais, no Município do Rio de Janeiro. Por esta lei considera-se as focinheiras e as coleiras que causem dor e desconforto aquelas com função anti-latido e que dão choque no animal.

 

5 Lei 7314/2022: Institui o tema direito e proteção dos animais nas escolas da rede municipal de ensino. Com esta lei buscamos estabelecer uma cultura de tolerância e respeito aos animais. As escolas poderão disponibilizar cartilhas, folhetos, exposições, entre outros meios didáticos e pedagógicos para a melhor disseminação do tema.

 

6 Lei 7208/2021: Dispõe sobre o acesso de pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia nos meios de transportes individuais, como Táxi e Uber. O objetivo dessa lei é garantir a mobilidade de deficientes visuais em todos os meios de transporte, sem ações discriminatórias que dificultem sua mobilidade.

 

7 Lei 7163/2021: Institui a campanha Dezembro Verde no Município do Rio de Janeiro. O mês será dedicado a campanhas de combate ao abandono e aos maus-tratos de animais. Juntos, precisamos conscientizar a população e acabar com essa prática tão cruel, mas infelizmente ainda muito comum.

 

8 Lei 7053/2021: Agora os condomínios residenciais e comerciais, através de seus síndicos ou administradores, devem comunicar aos órgãos de segurança pública casos de maus-tratos aos animais em suas unidades ou nas áreas comuns.

 

9 Lei 7051/2021: Proíbe a realização de tatuagens para fins estéticos em animais no Município do Rio de Janeiro, na forma que menciona. A tatuagem em animais é uma aberração que só serve para satisfazer um desejo mórbido de tutores irresponsáveis. Animais são seres vivos, que sentem dor, medo, tristeza e precisam ser respeitados.

 

10 Lei 6943/2021: Institui o protocolo C.E.D.(Captura, Esterilização e Devolução), para controle populacional de animais sem tutor reconhecido. Com essa lei a prefeitura fica obrigada a identificar os animais que forem castrados pelo poder público, para facilitar o controle populacional nas colônias e ruas da cidade.

 

 

11 Lei 7455/2022: Esta lei estabelece que a prefeitura deve criar políticas de promoção e valorização de protetores e cuidadores de animais no Município. Uma medida fundamental para reconhecer o trabalho dessas guerreiras da causa animal, que acabam assumindo um trabalho que deveria ser do poder público.

Vereador Dr. Marcos Paulo